O presente trabalho aborda a temática das cláusulas compromissórias patológicas, analisando-as em sua teoria e prática, a fim de demonstrar a importância da redação atenta de uma cláusula arbitral, para que seja possível efetivar a intenção das partes em se valerem da arbitragem em caso de controvérsia. Analisam-se, de um lado, os níveis de patologias que uma cláusula arbitral pode assumir; e de outro, a maneira como tais patologias podem ser sanadas, isto é, a quem compete o saneamento e como se deve fazê-lo. Neste ponto, aborda-se a competência do judiciário, da instituição arbitral e do tribunal arbitral diante da necessidade de análise de uma cláusula patológica, para que se entenda em que momento cada um deve ser acionado. São analisados, ainda, os princípios interpretativos de que os referidos órgãos podem se valer quando da análise da cláusula patológica, para que se busque a comum intenção das partes no momento da sua redação. No decorrer do presente trabalho, chega-se a duas conclusões importantes. Primeiramente, diante dos reais problemas que uma cláusula patológica pode causar, conclui-se pela determinante relevância de uma maior atenção quando da negociação e redação de uma cláusula arbitral, a fim de que a intenção das partes de utilizar a arbitragem seja garantida. Em segundo lugar, tem-se que, mesmo diante de uma cláusula patológica, dependendo do nível da patologia, é possível que esta seja sanada, diante do acionamento do órgão correto, que aplicará os princípios interpretativos a fim de outorgar efeito útil à cláusula, fazendo valer a intenção das partes em utilizar a arbitragem. Ressalta-se, por fim, a relevância prática do presente estudo, diante da consolidação da prática arbitral em âmbito mundial, além de seu intenso crescimento em nível brasileiro.