Jurisprudência

Cumprimento de sentença arbitral. A parte que deu causa à instauração da ação judicial deve arcar com as despesas do processo, com base no princípio da causalidade:
  • Cumprimento de sentença arbitral. A parte que deu causa à instauração da ação judicial deve arcar com as despesas do processo, com base no princípio da causalidade. É cabível que as custas e despesas com o procedimento arbitral sejam levadas em consideração quando do arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais:
  • Cumprimento de sentença arbitral. A parte que deu causa à instauração da ação judicial deve arcar com as despesas do processo, com base no princípio da causalidade. É cabível que as custas e despesas com o procedimento arbitral sejam levadas em consideração quando do arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2026.
Acesso em: 30-04-2026. Disponível em: https://arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/10883-cumprimento-de-sentenca-arbitral-a-parte-que-deu-causa-a-instauracao-da-acao-judicial-deve-arcar-com-as-despesas-do-processo-com-base-no-principio-da-causalidade.html?category_id=148