Lei nº 9.307/96

Artigo 31
A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.
  • Lei 9.307/96- Artigo 31
  • Lei 9.307/96- Artigo 31

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 13-05-2025. Disponível em: https://arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/111-artigo-31.html