Jurisprudência

Impossibilidade de invocação da cláusula compromissória em ação judicial pela mesma parte que inviabilizou o prosseguimento do procedimento pela falta de recolhimento das custas administrativas da instituição de arbitragem. Violação dos princípios da boa-fé objetiva e proibição ao comportamento contraditório (“venire contra factum proprium”). Competência do Poder Judiciário:
  • Impossibilidade de invocação da cláusula compromissória em ação judicial pela mesma parte que inviabilizou o prosseguimento do procedimento pela falta de recolhimento das custas administrativas da instituição de arbitragem. Violação dos princípios da boa-fé objetiva e proibição ao comportamento contraditório (“venire contra factum proprium”). Competência do Poder Judiciário:
  • Impossibilidade de invocação da cláusula compromissória em ação judicial pela mesma parte que inviabilizou o prosseguimento do procedimento pela falta de recolhimento das custas administrativas da instituição de arbitragem. Violação dos princípios da boa-fé objetiva e proibição ao comportamento contraditório (“venire contra factum proprium”). Competência do Poder Judiciário:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2026.
Acesso em: 30-04-2026. Disponível em: https://arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/11784-impossibilidade-de-invocacao-da-clausula-compromissoria-em-acao-judicial-pela-mesma-parte-que-inviabilizou-o-prosseguimento-do-procedimento-pela-falta-de-recolhimento-das-custas-administrativas-da-instituicao-de-arbitragem-violacao-dos-principios-da-boa-fe-objetiva-e-proibicao-ao-comportamento-contraditorio-venire-contra-factum-proprium-competencia-do-poder-judiciario.html?category_id=111