Ação de dissolução parcial de sociedade. Apuração de haveres em arbitragem. Impugnação ao cumprimento de sentença arbitral. Alegação de violação ao art. 32 da Lei de Arbitragem, por suposto julgamento extra petita, por equidade e mediante adoção de metodologia indevida de apuração de haveres (fluxo de caixa descontado). Inocorrência. Sentença arbitral que apenas adapta as cláusulas contratuais à realidade do litígio, observados os limites da convenção de arbitragem e o devido processo legal. Impossibilidade de reexame do critério de avaliação e dos prazos de pagamento fixados pelo juízo arbitral:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2026. Acesso em: 30-04-2026. Disponível em: https://arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/11788-acao-de-dissolucao-parcial-de-sociedade-apuracao-de-haveres-em-arbitragem-impugnacao-ao-cumprimento-de-sentenca-arbitral-alegacao-de-violacao-ao-art-32-da-lei-de-arbitragem-por-suposto-julgamento-extra-petita-por-equidade-e-mediante-adocao-de-metodologia-indevida-de-apuracao-de-haveres-fluxo-de-caixa-descontado-inocorrencia-sentenca-arbitral-que-apenas-adapta-as-clausulas-contratuais-a-realidade-do-litigio-observados-os-limites-da-convencao-de-arbitragem-e-o-devido-processo-legal-impossibilidade-de-reexame-do-criterio-de-avaliacao-e-dos-prazos-de-pagamento-fixados-pelo-juizo-arbitral.html