Jurisprudência

Contrato de franquia. Concessão de medida de urgência por tribunal arbitral determinando a cessação do uso da marca da franqueadora pela franqueada. Franqueada em recuperação judicial que aduz que a marca constitui bem de capital, sendo seu uso essencial para a continuidade das atividades. Marca que pertence à franqueadora. Cumprimento de carta arbitral:
  • Contrato de franquia. Concessão de medida de urgência por tribunal arbitral determinando a cessação do uso da marca da franqueadora pela franqueada. Franqueada em recuperação judicial que aduz que a marca constitui bem de capital, sendo seu uso essencial para a continuidade das atividades. Marca que pertence à franqueadora. Cumprimento de carta arbitral:
  • Contrato de franquia. Concessão de medida de urgência por tribunal arbitral determinando a cessação do uso da marca da franqueadora pela franqueada. Franqueada em recuperação judicial que aduz que a marca constitui bem de capital, sendo seu uso essencial para a continuidade das atividades. Marca que pertence à franqueadora. Cumprimento de carta arbitral:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2026.
Acesso em: 30-04-2026. Disponível em: https://arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/11790-contrato-de-franquia-concessao-de-medida-de-urgencia-por-tribunal-arbitral-determinando-a-cessacao-do-uso-da-marca-da-franqueadora-pela-franqueada-franqueada-em-recuperacao-judicial-que-aduz-que-a-marca-constitui-bem-de-capital-sendo-seu-uso-essencial-para-a-continuidade-das-atividades-marca-que-pertence-a-franqueadora-cumprimento-de-carta-arbitral.html?category_id=152