Este trabalho investiga quando e por que ocorre a transmissão da cláusula compromissória. A pergunta central é se a cláusula compromissória se transmite com o contrato – ou com a obrigação ou o direito decorrente do contrato – que, por aquisição derivada translativa, ingressa na esfera jurídica de um sujeito que não participou de sua formação. Busca-se determinar (i) se a transmissão ocorre em qualquer tipo de aquisição derivada de posição jurídica e (ii) se há um fundamento único, que explique inteiramente a transmissão, ou se a justificativa varia. A primeira parte do trabalho examina dois conceitos preliminares: transmissão e autonomia. A segunda examina a transmissão da cláusula compromissória nas hipóteses de sucessão universal, cessão de posição contratual, pagamento com sub-rogação, cessão de crédito e assunção de dívida. Conclui-se que, por ser a transmissão fenômeno multifacetado, não há uma resposta única. É preciso levar em consideração as características específicas de cada modo de aquisição derivada, equacionando-as com as características da cláusula compromissória.
Sumário
Agradecimentos – Resumo – Abstract – Introdução – 1. Premissas teóricas – 1.1. O conceito jurídico de transmissão – 1.1.1. Transmissão, sucessão e aquisição derivada – 1.1.2. Aplicabilidade da regra geral das transmissões (“o acessório segue o principal”) à cláusula compromissória – 1.2. A autonomia da cláusula compromissória – 1.2.1. Da origem à positivação do princípio da autonomia – 1.2.2. A transmissão da cláusula compromissória à luz da autonomia – 2. Hipóteses de transmissão da cláusula compromissória – 2.1. Sucessão universal – 2.1.1. Características da sucessão universal – 2.1.2. O tema na jurisprudência e na doutrina – 2.1.3. Se a cláusula compromissória é personalíssima – 2.2. Cessão de posição contratual – 2.2.1. Características da cessão de posição contratual – 2.2.2. O tema na jurisprudência e na doutrina – 2.2.3. Se a cláusula compromissória transmite-se automaticamente – 2.2.4. Se o consentimento pode se exteriorizar de qualquer forma – 2.2.5. Quem pode afastar a transmissão da cláusula compromissória – 2.2.6. Como eventual invalidade da cessão de posição contratual atua sobre a transmissão da cláusula compromissória – 2.3. Pagamento com sub-rogação – 2.3.1. Características do pagamento com sub-rogação – 2.3.2. O tema na jurisprudência e na doutrina – 2.3.3. Se o sub-rogado é parte ou terceiro da relação jurídica – 2.3.4. Se o sub-rogado demanda direito próprio – 2.3.5. Se o pagamento com sub-rogação tem eficácia material, processual ou material e processual – 2.3.6. Se incide a regra de ineficácia de ato do segurado, prevista no art. 786, § 2º, do Código Civil – 2.4. Cessão de crédito – 2.4.1. Características da cessão de crédito – 2.4.2. O tema na jurisprudência e na doutrina – 2.4.3. Se a cláusula compromissória é um acessório do crédito – 2.4.4. Se a cláusula compromissória é uma exceção do devedor – 2.5. Assunção de dívida – 2.5.1. Características da assunção de dívida – 2.5.2. O tema na jurisprudência e na doutrina – 2.5.3. Se o assuntor da dívida está sujeito à jurisdição arbitral – Considerações finais – Referências.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2026. Acesso em: 02-05-2026. Disponível em: https://arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/11915-transmissao-da-clausula-compromissoria.html?category_id=5250
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