Doutrina

Impedimento e suspeição de árbitro: o dever de revelação das hipóteses previstas no CPC
Impedimento e suspeição de árbitro: o dever de revelação das hipóteses previstas no CPC.
Sumário

Considerações preliminares; 2. Imparcialidade e independência do árbitro e dever de revelação; 3. Suspeição e impedimento no Código de Processo Civil; 3.1. Impedimento do árbitro que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público, prestou depoimento como testemunha ou conheceu da relação jurídica enquanto juiz estatal; 3.2. Impedimento do árbitro quando seu cônjuge, companheiro, amigo íntimo, inimigo capital, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, for advogado da parte; 3.3. Impedimento do árbitro quando puder ser beneficiado ou prejudicado pelo resultado do processo; 3.4. Impedimento do árbitro que litigue contra a parte ou seu advogado; 4. Recusa; 5. Conclusão; 6. Referências.

  • Impedimento e suspeição de árbitro: o dever de revelação das hipóteses previstas no CPC.
  • Impedimento e suspeição de árbitro: o dever de revelação das hipóteses previstas no CPC.

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2026.
Acesso em: 18-05-2026. Disponível em: https://arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/12502-impedimento-e-suspeicao-de-arbitro-o-dever-de-revelacao-das-hipoteses-previstas-no-cpc.html

Todos os direitos reservados a Arbipedia. Termos de Uso. Política de Privacidade.
Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido sem citação da fonte arbipedia.com
Coordenação Ricardo Ranzolin