Doutrina

O direito autônomo à prova e a força da cláusula compromissória: a ponderação de interesses
Descrição

Este trabalho tem por objetivo ponderar, por meio da análise da jurisprudência e das doutrinas processuais e arbitrais, qual seria a linha divisória que marca o início da jurisdição arbitral no contexto da ação de produção antecipada de provas. Provocação que alcança relevância ao considerar o uso do artigo 381 do Código de Processo Civil como uma forma de burlar a pacta sunt servanda firmada na cláusula compromissória, seja por fins econômicos, seja pelo intuito de praticar forum shopping. Por fim, ao visualizar o regimento interno das câmaras arbitrais e o entendimento pacífico do STJ, é possível concluir que o direito à prova em período pré-arbitral pode ser respeitado sem que necessariamente haja uma violação à jurisdição arbitral.

Sumário

I Introdução - II A ação de produção antecipada de provas - III A cautelar pré-arbitral - IV O uso inadequado dos institutos e seus reflexos na arbitragem - V A visão do Superior Tribunal de Justiça - VI Considerações finais - VII Referências bibliográficas - VIII Jurisprudência.

  • O direito autônomo à prova e a força da cláusula compromissória: a ponderação de interesses
  • O direito autônomo à prova e a força da cláusula compromissória: a ponderação de interesses

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2026.
Acesso em: 18-05-2026. Disponível em: https://arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/12534-o-direito-autonomo-a-prova-e-a-forca-da-clausula-compromissoria-a-ponderacao-de-interesses.html?category_id=5563

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Coordenação Ricardo Ranzolin