Ação anulatória de sentença arbitral. Controvérsia acerca da estabilização da demanda em arbitragem. Ampliação do objeto da arbitragem que ocorrera após a assinatura do termo de arbitragem. Possibilidade. Alegações relacionadas aos limites da convenção de arbitragem devem ser suscitadas na primeira oportunidade de manifestação da parte (art. 20 da Lei de Arbitragem) sob pena de preclusão. Incidência da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium), impedindo posterior alegação de nulidade da sentença arbitral:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2026. Acesso em: 08-07-2026. Disponível em: https://arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/12613-acao-anulatoria-de-sentenca-arbitral-controversia-acerca-da-estabilizacao-da-demanda-em-arbitragem-ampliacao-do-objeto-da-arbitragem-que-ocorrera-apos-a-assinatura-do-termo-de-arbitragem-possibilidade-alegacoes-relacionadas-aos-limites-da-convencao-de-arbitragem-devem-ser-suscitadas-na-primeira-oportunidade-de-manifestacao-da-parte-art-20-da-lei-de-arbitragem-sob-pena-de-preclusao-incidencia-da-vedacao-ao-comportamento-contraditorio-venire-contra-factum-proprium-impedindo-posterior-alegacao-de-nulidade-da-sentenca-arbitral.html?category_id=135