Jurisprudência

O fato de o árbitro e o advogado de uma das partes integrarem a mesma associação, entidade ou organização profissional não caracteriza, por si só, violação ao dever de revelação nem gera dúvida justificada quanto à independência e imparcialidade do árbitro:
  • O fato de o árbitro e o advogado de uma das partes integrarem a mesma associação, entidade ou organização profissional não caracteriza, por si só, violação ao dever de revelação nem gera dúvida justificada quanto à independência e imparcialidade do árbitro:
  • O fato de o árbitro e o advogado de uma das partes integrarem a mesma associação, entidade ou organização profissional não caracteriza, por si só, violação ao dever de revelação nem gera dúvida justificada quanto à independência e imparcialidade do árbitro:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2026.
Acesso em: 08-07-2026. Disponível em: https://arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/12705-o-fato-de-o-arbitro-e-o-advogado-de-uma-das-partes-integrarem-a-mesma-associacao-entidade-ou-organizacao-profissional-nao-caracteriza-por-si-so-violacao-ao-dever-de-revelacao-nem-gera-duvida-justificada-quanto-a-independencia-e-imparcialidade-do-arbitro.html