Doutrina

Convenção arbitral no setor de hidrocarbonetos: condições de admissibilidade
Descrição

O objetivo do presente artigo é avaliar a admissibilidade da cláusula de convenção arbitral nos contratos firmados no segmento upstream do setor de hidrocarbonetos no Brasil, concessão e partilha de produção, uma vez que parte dos contratantes é agente público e outra, agente privado. Supondo que litígios deverão surgir por força dos interesses confrontantes nesses contratos, o interesse público defendido pelos entes públicos, e o interesse privado de lucro, do lado das empresas particulares, a cláusula de convenção arbitral é admitida em qualquer contrato do portfólio pátrio para o setor, desde que satisfeitas as condições: (i) capacidade das partes; (ii) ser o objeto do contrato matéria de direito patrimonial; (iii) constituir-se, o direito em litígio, um direito disponível. Uma vez analisado cada um desses critérios, conclui-se pela plena admissibilidade da incorporação da cláusula de convenção arbitral aos contratos firmados no setor upstream de hidrocarbonetos.
Sumário

1 Introdução - 2 Critério subjetivo: capacidade de contratar - 3 Critério objetivo: direitos patrimoniais disponíveis - 4 A arbitragem no setor de hidrocarbonetos: conclusões - 5 Bibliografia
  • Convenção arbitral no setor de hidrocarbonetos: condições de admissibilidade
  • Convenção arbitral no setor de hidrocarbonetos: condições de admissibilidade

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 14-07-2025. Disponível em: https://arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/3692-convencao-arbitral-no-setor-de-hidrocarbonetos-condicoes-de-admissibilidade.html?category_id=522

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