Os Princípios da Lealdade, Celeridade e Confidencialidade Codificados pelo Novo Decreto Francês de Arbitragem
Descrição
O Decreto nº 2011-48, de 13 de janeiro de 2011, trouxe importantes modificações nas disposições do Código de Processo Civil francês em matéria de arbitragem. Entre elas tem-se a inclusão expressa dos princípios da lealdade, celeridade e confidencialidade. Embora estes princípios já tivessem sido consagrados pela jurisprudência francesa, a nova legislação confirma e esclarece sua aplicação, especialmente no que concerne ao princípio da confidencialidade, regra apenas nas arbitragens internas. Por tratar-se de noções vagas e de difícil delimitação, este artigo analisa sua aplicação por meio da jurisprudência e de exemplos práticos, tanto do ponto de vista das partes como dos árbitros, incluindo as possíveis sanções decorrentes de sua violação.
Sumário
SUMÁRIO: Introdução; 1 Princípio da lealdade (artigo 1464, § 3º, do CPC); 1.1 A lealdade das par-tes; 1.2 A lealdade dos árbitros; 2 Princípio da celeridade; 2.1 Aplicação às partes; 2.2 Aplicação aos árbitros; 3 Princípio da confidencialidade (artigo 1506 c/c o artigo 1464, § 4º, do CPC); 3.1 A confidencialidade em direito comparado; I – O dever de confidencialidade nas legislações nacionais; II – A confidencialidade nos regulamentos de instituições arbitrais; 3.2 A confidencialidade no Direito francês; I – A posição da jurisprudência antes do novo decreto; II – A solução trazida pela nova legis-lação; 3.3 Possíveis sanções; Conclusão.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 20-07-2025. Disponível em: https://arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/5462-os-principios-da-lealdade-celeridade-e-confidencialidade-codificados-pelo-novo-decreto-frances-de-arbitragem.html?category_id=787
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