Doutrina

Corte Europeia de Justiça. Caso C-536/13. Julgamento de 13 de maio de 2015. Gazprom OAO v. Lietuvos Respublika. Medida antiprocesso proferida por Tribunal Arbitral. Estado-membro da União Europeia. Regulação do Conselho nº 44/2001 não vincula tribunais arbitrais
Descrição

Jurisprudência internacional. Comentários de Giulio Palermo.
  • Corte Europeia de Justiça. Caso C-536/13. Julgamento de 13 de maio de 2015. Gazprom OAO v. Lietuvos Respublika. Medida antiprocesso proferida por Tribunal Arbitral. Estado-membro da União Europeia. Regulação do Conselho nº 44/2001 não vincula tribunais arbitrais
  • Corte Europeia de Justiça. Caso C-536/13. Julgamento de 13 de maio de 2015. Gazprom OAO v. Lietuvos Respublika. Medida antiprocesso proferida por Tribunal Arbitral. Estado-membro da União Europeia. Regulação do Conselho nº 44/2001 não vincula tribunais arbitrais

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 18-04-2025. Disponível em: https://arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/5836-corte-europeia-de-justica-caso-c-536-13-julgamento-de-13-de-maio-de-2015-gazprom-oao-v-lietuvos-respublika-medida-antiprocesso-proferida-por-tribunal-arbitral-estado-membro-da-uniao-europeia-regulacao-do-conselho-n-44-2001-nao-vincula-tribunais-arbitrais.html?category_id=1477

Todos os direitos reservados a Arbipedia. Termos de Uso. Política de Privacidade.
Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido sem citação da fonte arbipedia.com
Coordenação Ricardo Ranzolin