Dever de consensualidade na atuação administrativa
Descrição
O presente artigo tem a finalidade de enfrentar uma proble-mática emergente no âmbito da consensualidade stricto sensu (concertação administrativa) envolvendo o Estado: existe um dever de terminação consensual de conflitos pela administração pública? Apesar das discussões existentes, a negociação administrativa virou prática recorrente nos mais diversos ramos do Direito (Administrativo, Ambiental, Tributário etc.), tendo suscitado o surgimento, inclusive, de um novo modelo de administração pública consensual, partindo especialmente das mudanças legislativas e das noções econômicas das últimas duas décadas. Assim, pretende-se verificar se a tentativa de consensualidade passou a caracterizar um dever no âmbito do Estado ou, por outro lado, se é caracterizada como mera possibilidade a ser adotada de acordo com as políticas públicas estatais.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 14-07-2025. Disponível em: https://arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/7095-dever-de-consensualidade-na-atuacao-administrativa.html
Todos os direitos reservados a Arbipedia. Termos de Uso.Política de Privacidade. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido sem citação da fonte arbipedia.com Coordenação Ricardo Ranzolin