Breve análise econômica do instituto da arbitragem nos contratos
Descrição
A arbitragem é um vantajoso meio de solução de controvérsias, principalmente no âmbito do direito empresarial internacional. O procedimento arbitral é célere, flexível, sigiloso, podendo as partes estipular o prazo limite para o árbitro proferir a sentença, nada sendo estipulado pelas partes o prazo de apresentação da sentença é de seis meses, contado da instituição da arbitragem. A decisão arbitral é mais justa e técnica, tendo em vista a especialização dos árbitros na matéria em torno da qual gira a controvérsia. A cláusula arbitral, quando inserida no contrato, configura uma importante ferramenta de minimização de custos de transação, pelas vantagens proporcionadas pelo instituto arbitral. Desta forma, o presente trabalho aborda a Lei 9.307/96 e seus aspectos economicos, que representa um importante passo para a solidificação da arbitragem no Brasil. O instituto da arbitragem, de fato, veio para somar no ordenamento jurídico brasileiro.
Sumário
INTRODUÇÃO -- PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA NA TEORIA ECONÔMICA DOS CONTRATOS -- ANÁLISE ECONÔMICA DO INSTITUTO DA ARBITRAGEM NOS CONTRATOS -- DIREITO COMPARADO -- CONSIDERAÇÕES FINAIS
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 18-04-2025. Disponível em: https://arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/7341-breve-analise-economica-do-instituto-da-arbitragem-nos-contratos.html?category_id=2467
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