Jurisprudência

A sentença arbitral deve ser prolatada dentro de seis meses. Possibilidade de as partes convencionarem prorrogação do prazo em conformidade com o §2º do art. 23 da Lei de Arbitragem:
  • Prazo para prolação da sentença arbitral e consequências do seu descumprimento- A sentença arbitral deve ser prolatada dentro de seis meses. Possibilidade de as partes convencionarem prorrogação do prazo em conformidade com o §2º do art. 23 da Lei de Arbitragem:
  • Prazo para prolação da sentença arbitral e consequências do seu descumprimento- A sentença arbitral deve ser prolatada dentro de seis meses. Possibilidade de as partes convencionarem prorrogação do prazo em conformidade com o §2º do art. 23 da Lei de Arbitragem:

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2026.
Acesso em: 30-04-2026. Disponível em: https://arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/767-a-sentenca-arbitral-deve-ser-prolatada-dentro-de-seis-meses-possibilidade-de-as-partes-convencionarem-prorrogacao-do-prazo-em-conformidade-com-o-2-do-art-23-da-lei-de-arbitragem.html