Limites subjetivos da arbitragem prevista nos estatutos sociais -- O acionista é fundador da companhia -- O acionista aprovou em assembléia geral a alteração do estatuto social que inseriu a cláusula arbitral ou passou a deter ações de determinada companhia após a referida alteração estatutária -- O acionista dissentiu da deliberação assemblear que inseriu a cláusula arbitral no estatuto da companhia, absteve-se de votar na referida deliberação ou não compareceu à respectiva assembléia geral -- O acionista era detentor apenas de ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito, quando da aprovação da alteração estatutária que inseriu a cláusula compromissória arbitral -- Demais aspectos do alcance subjetivo -- Limites objetivos da arbitragem prevista nos estatutos sociais -- Abuso de poder de controle e "due process of law".
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 20-07-2025. Disponível em: https://arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/8061-a-arbitragem-na-reforma-da-lei-das-s-a.html
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