Doutrina

Homologação de sentenças arbitrais estrangeiras
Homologação de sentenças arbitrais estrangeiras
Descrição

Este artigo analisa a homologação de sentenças arbitrais estrangeiras no Brasil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Para tanto, examinam-se as bases normativas que tratam da homologação da sentença arbitral estrangeira, em especial a Convenção de Nova Iorque de 1958. Analisa-se o procedimento homologatório e os pressupostos positivos e negativos da homologação. Entre os pressupostos negativos, dá-se atenção especial à violação da ordem pública. Nesta senda, discute-se a posição da doutrina e da jurisprudência sobre o tema da violação à ordem pública, mencionada no art. V (2) (b) da Convenção de Nova Iorque e no artigo 39, II da Lei 9.307/96. Em seguida examinam-se as estatísticas das Sentenças Estrangeiras Contestadas perante o Superior Tribunal de Justiça. Conclui-se, ao final, que a tendência da jurisprudência do Superior de Justiça é pela homologação das sentenças estrangeiras – mais que pela negativa de homologação - e que violação à ordem pública deve estar sujeita a interpretações restritivas e as intervenções devem ser excepcionais.

Sumário

SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA -- HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA -- GENERALIDADES E BASES NORMATIVAS -- TRATADOS INTERNACIONAIS -- LEI Nº 9.307 DE 23/09/1996 -- PROCEDIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO -- PRESSUPOSTOS DE HOMOLOGAÇÃO DAS SENTENÇAS ARBITRAIS -- PRESSUPOSTOS POSITIVOS -- PRESSUPOSTOS NEGATIVOS -- VIOLAÇÃO À ORDEM PÚBLICA -- BREVE ANÁLISE QUANTITATIVA DA HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇAS ESTRANGEIRAS CONTESTADAS (SECS) -- CONCLUSÃO

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 19-02-2025. Disponível em: https://arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9725-homologacao-de-sentencas-arbitrais-estrangeiras.html?category_id=3649

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