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Lei nº 9.307/96
Artigo 43
Esta Lei entrará em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 26-01-2025. Disponível em: https://arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/99-artigo-43.html