Contrato de concessão para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural com cláusula compromissória. Controvérsia acerca da disponibilidade do direito objeto da arbitragem. Alegação de que compete ao Poder Judiciário apreciar a questão. Fundamento no art. 25 da Lei de Arbitragem, haja vista se tratar de contrato firmado anteriormente à revogação do dispositivo pela Lei 13.129/2015. Improcedência. Revogação do dispositivo que teve o objetivo de ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem. Prevalência do princípio Kompetenz-Kompetenz, previsto nos arts. 8º, parágrafo único, e 20 da Lei de Arbitragem:
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